Cachê e prêmios de Gracyanne Barbosa no BBB 25 são penhorados pela Justiça; confira


A musa do fitness e influenciadora Gracyanne Barbosa saiu recentemente do BBB 25 e logo se vê com uma nova preocupação: seu prêmio do programa. Apesar de ter recebido a maior quantia entre os participantes do Camarote, o Judiciário de São Paulo teria decidido penhorar seus rendimentos e os prêmios que a Globo poderia conceder à modelo.
Na última terça-feira (18), Gracyanne deixou a competição como a 11ª eliminada. Na mesma data, de acordo com o colunista Rogério Gentile, do Uol, a Justiça de São Paulo determinou a penhora de seus recebíveis.
A apuração do jornalista indicou que essa decisão foi tomada em função de um processo judicial em que a modelo é ré por uma dívida de cerca de R$ 757,5 mil, originada de um contrato de locação de uma casa localizada no Planalto Paulista, em São Paulo (SP).
Juntamente com Gracyanne, o músico Belo, que foi casado com a influenciadora, e a Central de Shows e Eventos, que gerencia a carreira do cantor, estão sendo processados. De acordo com as investigações, o contrato de aluguel do imóvel, que possui uma área construída de 498 m², foi assinado pela empresa em novembro de 2017, mas os pagamentos deixaram de ser efetuados a partir de dezembro de 2018.
No segundo semestre de 2019, após uma decisão judicial que determinou o despejo, o casal desocupou a mansão. No entanto, o dono da propriedade afirma que houve danos em diversos móveis e equipamentos.
Um laudo judicial apontou várias questões originadas pela ausência de cuidados e pelo uso impróprio do imóvel. O total de R$ 757,5 mil inclui o valor do aluguel, IPTU, taxas de consumo, penalidades contratuais, juros e uma compensação pelos danos materiais.
Depois do despejo, os porta-vozes de Gracyanne e Belo divulgaram uma declaração informando que “não firmaram o contrato de aluguel”. De acordo com o comunicado, o antigo agente do cantor teria disponibilizado o imóvel como uma cortesia para Belo na época, como parte do entendimento relacionado ao agenciamento.
No entanto, as obrigações financeiras seriam de responsabilidade do assinante do contrato – e não de Belo – conforme estipulado no acordo entre as partes envolvidas.
Belo e Gracyanne não se manifestaram no processo, que já foi finalizado, o que significa que não é mais possível recorrer, sobrando apenas a chance de questionar o cálculo referente à atualização do montante da condenação.
A Central de Shows e Eventos defendeu que, apesar de ter formalizado o contrato de locação, não é a parte legítima no processo, uma vez que o dono do imóvel está ciente de que os ocupantes reais eram os corréus Marcelo Pires Vieira (Belo) e Gracyanne Barbosa.
A empresa afirmou que, dado que a sublocação foi aprovada pelo locador, todas as disposições aplicáveis ao locatário também se estenderiam aos sublocatários, fazendo deles os responsáveis legais por quaisquer dívidas. g1





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