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Caixa volta a liberar empréstimo consignado do Auxílio Brasil

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
15 de nov. de 2022
2 min de leitura

A Caixa Econômica Federal voltou a liberar, desde as 7h desta segunda-feira (14), o crédito consignado a beneficiários do Auxílio Brasil.


A contratação do crédito estava suspensa desde as 19h do dia 1º de novembro. No anúncio da suspensão, a Caixa informou que era válida até as 7h desta segunda.


O motivo da suspensão foi um processamento da folha de pagamento do Auxílio Brasil, processo que envolve o Dataprev, a própria Caixa e o Ministério da Cidadania.


O crédito consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil foi liberado pela Caixa no dia 11 de outubro. Muitas pessoas que buscavam o empréstimo vinham enfrentando dificuldades para contratar o serviço pelo aplicativo Caixa Tem, além de queixas como atraso de pagamento e taxa extra de seguro.


Segundo o Ministério da Cidadania, além da Caixa, há 13 instituições financeiras habilitadas a oferecer o empréstimo consignado a beneficiários do Auxílio Brasil.


Como funciona o consignado


De acordo com as normas estabelecidas pelo governo federal, o valor máximo do consignado está limitado a 40% do valor mensal do Auxílio Brasil. Para o cálculo, serão considerados os R$ 400, já que o valor atual de R$ 600 só vale até dezembro. Assim, o valor da parcela será, no máximo, R$ 160.


O Ministério da Cidadania estabeleceu um limite de juros de 3,5% ao mês, mas cada instituição financeira pode adotar uma taxa diferente, respeitando esse teto. No caso da Caixa, o banco estabeleceu uma taxa de 3,45% ao mês.


Se o benefício for cancelado, o empréstimo não será cancelado. Ou seja, mesmo se deixar de receber o Auxílio Brasil, o beneficiário precisa se organizar para pagar todos os meses o empréstimo até o final do prazo do contrato, depositando na sua conta o valor da parcela.


No empréstimo consignado, o desconto é feito direto na fonte. Ou seja, durante o prazo contratado, a parcela é descontada diretamente do valor mensal do benefício.

No ato da contratação, as instituições financeiras devem informar ao beneficiário as seguintes condições:

  • Valor total contratado com e sem juros;

  • Taxa efetiva mensal e anual de juros;

  • Valor, quantidade e periodicidade das prestações;

  • Soma do total a pagar ao final do empréstimo;

  • Data do início e fim do desconto;

  • Valor líquido do benefício restante após a contratação

Conteúdo: Voz da Bahia



 
 
 

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