ARTIGO: Cidadão é obrigado a ser testemunha.


Dr. Couto de Novaes (Advogado, sócio na P&C Advocacia. WhatsApp: 71 9 9205 4489)
A Lei estabelece que o depoimento prestado em Juízo pela testemunha é serviço público. Sendo assim, se intimada, a testemunha é obrigada a comparecer diante da autoridade para prestar o depoimento.
Se a testemunha, injustificadamente, não comparece, a autoridade competente poderá determinar que guarnição policial conduza-a pela força. Ademais, à testemunha faltosa serão impostas várias penalidades: responderá pelo Crime de Desobediência; pagará multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, bem como poderá ser condenada ao pagamento de custas de diligências.
Por outro lado, em situações específicas, a Lei dispensa determinadas pessoas do dever de testemunhar, por incompatibilidade ou impedimento com a posição de testemunha. No Processo Penal, p. ex., a princípio, os familiares do acusado não têm a obrigação de prestar depoimento. No mesmo sentido, o advogado, pelo sigilo profissional, resta proibido de testemunhar sobre fatos que têm relação direta com seus clientes; também o padre encontra-se impedido de testemunhar sobre o que lhe foi revelado em confessionário.
Contudo, afora essas exceções, a regra geral impõe a todo cidadão o dever de prestar testemunho. Sendo que a pessoa impossibilitada de comparecer ao fórum para depor, por enfermidade ou por velhice, será ouvida onde estiver. Além disso, há outro importante dever: a testemunha tem a obrigação de falar a verdade do que souber (viu e ouviu) e lhe for perguntado. Registre-se que a testemunha mentirosa será processada pelo Crime de Falso Testemunho.
Aconselha-se, assim, que a pessoa intimada a servir como testemunha compareça espontaneamente. Afinal, a Lei fornece diversas garantias e medidas de proteção à testemunha, inclusive, quando necessário, preservando sua identidade, imagem e dados pessoais. Por fim, deve-se esclarecer que a testemunha tem direito de ir à audiência acompanhada do seu próprio advogado. Fiquem vigilantes. Afinal, a justiça é para todos!...




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