Congresso derruba todos os vetos de Lula ao PL do licenciamento ambiental; confira
- Vandinho

- 28 de nov.
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Crédito: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
O Congresso Nacional derrubou todos os vetos do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao projeto sobre licenciamento ambiental (PL 2159/21), exceto aqueles relativos ao Licenciamento Ambiental Especial (LAE) por serem objeto da Medida Provisória 1308/25. Todas as partes vetadas serão enviadas à promulgação.
Um dos principais pontos a ser incorporado à Lei Geral do Licenciamento Ambiental é a limitação da consulta às autoridades envolvidas, por parte do órgão ambiental licenciador, apenas quando o empreendimento envolver terras indígenas com demarcação homologada e áreas tituladas de remanescentes de comunidades quilombolas.
Se o parecer das autoridades (Funai e Ministério da Igualdade Racial, por exemplo) for contrário, isso não vinculará a decisão do órgão ambiental, valendo inclusive para impactos sobre o patrimônio cultural acautelado ou sobre as unidades de conservação da natureza.
Licença por compromisso
O Parlamento restituiu à lei todas as regras sobre a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), aplicável, segundo o texto, também a empreendimentos de médio potencial poluidor.
Também poderá ser aplicada à regularização de atividades que dependeriam de licença e estão irregulares. Se o empreendedor cumprir as condicionalidades exigidas para a regularização, será declarado o fim da punibilidade por crimes ambientais.
Quanto às unidades de conservação, deputados e senadores decidiram apoiar trecho que retira do órgão responsável por sua administração o poder de autorizar ou não um empreendimento que possa afetar essa unidade ou sua zona de amortecimento. Já a realização de estudos técnicos e pesquisas do empreendedor nessas unidades poderão ocorrer apenas com a comunicação prévia, 15 dias antes, ao órgão gestor.
Mata Atlântica
Com a derrubada dos vetos, acaba a necessidade de autorização do órgão ambiental estadual para o desmatamento na Mata Atlântica se a vegetação for primária ou secundária em estágio avançado de regeneração.
Será excluída ainda a necessidade de autorização de órgão ambiental municipal para desmatamento de vegetação em estágio médio de regeneração, desde que o município possua conselho de meio ambiente.
Fiscalização
Caso órgãos ambientais fiscalizem atividades sob licença não expedida por eles, é preciso que comuniquem ao órgão licenciador as medidas para evitar a degradação ambiental verificada em autuação.
O órgão licenciador poderá inclusive decidir que não houve infração, o que tornará sem efeito as multas aplicadas por aquele órgão que fiscalizou.
Obras
De acordo com o texto enviado à promulgação, será dispensado o licenciamento ambiental para serviços e obras de manutenção e melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias anteriormente pavimentadas e dragagens de manutenção.








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