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Congresso restabelece mecanismos de compensação a estados por perdas com ICMS

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
15 de jul. de 2022
2 min de leitura

O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (14) vetos do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao projeto de lei que limita impostos sobre combustíveis e restabeleceu dispositivos que preveem compensação aos estados pela perda de arrecadação.


Por outro lado, não houve acordo referente ao veto sobre o dispositivo que buscava garantir a recomposição de verbas para saúde e educação em caso de prejuízo a essas áreas devido à perda de arrecadação.


Esse item será votado de maneira separada em sessão após o fim do recesso parlamentar. Articulado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), o projeto de lei era uma das apostas do governo federal para reduzir o preço dos combustíveis.


O projeto de lei aprovado por deputados e senadores prevê o estabelecimento de um teto de 17% para o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que incide sobre combustíveis, energia, telecomunicações e transportes.


A limitação tributária seria possível pois esses itens passam a ser considerados essenciais. Após a sanção do projeto, diversos estados já reduziram suas alíquotas e houve redução do preço aplicado nas bombas de combustíveis. Jair Bolsonaro sancionou o projeto, mas por outro lado vetou itens que previam compensação a estados e municípios.


Durante a sua tramitação, os parlamentares incluíram dispositivo que prevê um “gatilho” que permite aos estados abater dívidas com a União, caso as medidas previstas na proposta levem a uma queda maior que 5% na arrecadação total com o ICMS.


Bolsonaro manteve esse mecanismo, mas por outro lado vetou todos os dispositivos que tratavam dessa compensação e da forma como ela se daria. E esses foram os itens cujos vetos foram derrubados pelos deputados e senadores na sessão do Congresso Nacional. Com isso, ficam retomados os dispositivos que preveem, por exemplo, que o total das perdas de arrecadação de ICMS dos estados iria compor o saldo a ser deduzido pela União.


Outro dispositivo que foi restabelecido prevê que estados sem dívidas com União e que registram perdas de arrecadação por causa da limitação do ICMS poderão ter a compensação feita no exercício de 2023 por meio da apropriação da parcela da União relativa ao CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais), até o limite da perda. Renato Machado/Danielle Brant/Folhapress



 
 
 

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