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Contran altera regras da CNH: fim da exigência de aulas em autoescolas

  • Foto do escritor: Vandinho
    Vandinho
  • 2 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução que modifica o processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


A principal alteração consiste na eliminação da obrigatoriedade de frequência em aulas nos Centros de Formação de Condutores (CFCs), popularmente conhecidos como autoescolas.


Esta medida entrará em vigor após a publicação da norma no Diário Oficial da União (DOU), um ato previsto para os próximos dias.


A decisão integra um pacote de ajustes que, segundo informações do governo federal, tem como objetivo principal a redução de custos para os cidadãos e a simplificação do acesso à habilitação, segundo o g1.


Entre as modificações estabelecidas, incluem-se a redução da carga horária mínima tanto para as aulas teóricas quanto para as práticas, e o fim do prazo de validade anteriormente estipulado para a conclusão do processo de primeira CNH.


É importante notar que, apesar das flexibilizações introduzidas, as etapas cruciais para a obtenção do direito de dirigir permanecem em vigor. Os candidatos continuarão obrigados a realizar e obter aprovação nos exames teórico e prático.


Com a nova regulamentação, a frequência às aulas teóricas em autoescolas deixa de ser um requisito obrigatório. A nova regra retira a carga horária mínima para essas aulas, permitindo que o conteúdo seja acessado online, de forma gratuita, diretamente pelo site do Ministério dos Transportes.


No que diz respeito às aulas práticas, estas continuam sendo uma exigência para a obtenção da CNH. No entanto, a alteração permite que elas não sejam realizadas exclusivamente por meio de autoescolas.


As instituições tradicionais não serão extintas; a mudança estabelece que tanto o curso teórico quanto o prático podem ser realizados fora dos CFCs, seja por meio de instituições credenciadas ou com a utilização de instrutores autônomos devidamente credenciados.


Os indivíduos que optarem pela metodologia anterior ainda poderão realizar todo o curso em autoescolas.


Segundo o Ministério dos Transportes, algumas etapas obrigatórias exigirão a presença física dos candidatos: o registro biométrico, o exame médico, a prova teórica e a prova prática.


A nova norma estabelece uma redução significativa nas aulas práticas: de 20 horas para um mínimo de apenas 2 horas.


Durante este tempo reduzido, o candidato pode escolher entre ter as aulas em autoescolas convencionais ou com instrutores autônomos credenciados pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).


Outra mudança relevante é a permissão para o uso de carro próprio nas aulas práticas. O Ministério dos Transportes esclareceu que o veículo utilizado deve satisfazer os requisitos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, como possuir os equipamentos obrigatórios em dia, manutenção adequada e documentação regularizada. g1




 
 
 

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