Contrato de Namoro Impede União Estável e Divisão de Bens?


Dr. Couto de Novaes.
(Advogado, sócio na P&C Advocacia.
Instagram: @pc.advocacia)
O contrato de namoro tem sido uma alternativa jurídica para possibilitar segurança patrimonial às pessoas que desejam manter um relacionamento amoroso, contudo sem pretensão atual de formar família. É opção bastante eficaz, sobretudo quando as partes não desejam riscos de futuramente ter contra si reconhecida inverídica união estável e consequente obrigação de dividir os seus bens com o parceiro. Todavia, para que esse tipo de contrato seja válido é preciso que sejam respeitados alguns requisitos legais.
A principal diferença entre união estável e namoro é que,na união estável, os conviventes têm propósito de constituir família já no presente, ou seja, é um relacionamento mais profundo, com compartilhamento de vidas, com amplo apoio moral e material entre companheiros, que convivem de forma pública, contínua e duradoura com intuito familiar. Por sua vez, o namoro é um relacionamento afetivo entre duas pessoas sempretensão de constituir família no momento.
COMO FAZER O CONTRATO DE NAMORO
O contrato deverá ser por escrito, elaborado por advogadoe obedecer todas as exigências do artigo 104 do Código Civil: as partes devem ser maiores de idade e devem firmar o contrato de livre e espontânea vontade. No contrato, as partes farão constar de maneira expressa que a intenção do seu relacionamento, mesmo que público, duradouro, contínuo, e ainda que morando sob o mesmo teto, e ainda que gerando filhos, não é a de constituir família, pelo menos não no momento atual.
O contrato de namoro pode ser celebrado tanto por casaishétero ou homoafetivos, e recomenda-se que seja registrado em Cartório. A validade jurídica desse contrato é reconhecida pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. Todavia, o contrato poderá ser declarado inválido se se comprovar que fora celebrado com intuito de fraudar existência de união estável. Fiquem vigilantes! Graça e Paz! Gostou desse conteúdo que Dr. Couto de Novaes preparou para você? Não deixe de conferir mais dicas publicadas pelo Doutor no Instagram: @pc.advocacia.




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