CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023


Em reunião realizada na tarde de 23 de fevereiro de 2023 na cidade de Maracás/BA, após diversas rodadas de negociação entre o SICOMÉRCIO - SINDICATO INTERMUNICIPAL DO COMERCIO VAREJISTA DE BRUMADO E REGIÃO representando os EMPREGADORES, pelo seu Presidente Sr. Gilson dos Santos Angelotti, e o SICOMERCIÁRIO - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE MARACÁS E REGIÃO representando os EMPREGADOS, pela sua Presidente Sra. Solange Castro Rodrigues, foi assinada a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, com vigência a partir de Janeiro/2023, e abrangência nas seguintes cidades no Estado da Bahia: ABAIRA, BONINAL, BOQUIRA, BOTUPORÃ, BROTAS DE MACAÚBA, CATURAMA, ÉRICO CARDOSO, IBICOARA, IBIPITANGA, IBITIARA, IPUPIARA, IRAMAIA, IRAQUARA, JUSSIAPE, MARACÁS, MACAÚBAS, NOVO HORIZONTE, OLIVEIRA DOS BREJINHOS, PALMEIRAS, PARAMIRIM, PIATÃ, RIO DE CONTAS, RIO DO PIRES, SEABRA E TANQUE NOVO.

Entre as diversas cláusulas negociadas, destacamos às seguintes:
I - PISO SALARIAL:
a) R$ 1.342,00 (HUM MIL, TREZENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS), para todas as funções, a partir de janeiro/2023 até 30 de abril de 2023;
b) R$ 1.354,00 (HUM MIL, TREZENTOS E CINCOENTA E QUATRO REAIS), para todas as funções, a partir de 01 de maio de 2023 até 31 de dezembro de 2023.
c) SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL - Aos empregados que prestam serviços em Micro Empresas(ME) e Empresas de Pequeno Porte(EPP) com até 03 (três) Empregados, desde que as EMPRESAS preencham os requisitos de adesão ao REPIS – REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL , e que possuam o Certificado REPIS 2023 expedido pelo SICOMERCIO BR (Patronal).
- AOS EMPREGADOS QUE GANHAM ACIMA DO PISO SALARIAL – reajustamento salarial de 6% (SEIS POR CENTO), incidentes sobre os salários de dezembro de 2022;
II-FERIADOS QUE AS EMPRESAS DO COMÉRCIO NÃO FUNCIONARÃO:
A) 1º de janeiro (Ano Novo)
B) Segunda-Feira e Terça-Feira de Carnaval (em comemoração ao dia do comerciário)
C) Sexta-feira Santa
D) 1º de Maio (Dia Internacional do Trabalhador)
E) 7 de Setembro (Dia da Independência)
F) 25 de Dezembro (Natal)
III- TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS (FERIADOS EXCETOS AOS QUE AS EMPRESAS DO COMÉRCIO NÃO FUNCIONARÃO) :
A) Firmar ACT - Acordo Coletivo de Trabalho junto ao SICOMERCIÁRIO MARACÁS E REGIÃO, sobre trabalho aos domingos e feriados;
B) Jornada de trabalho aos domingos e Feriados: jornada máxima de 06 (seis horas), com pagamento acrescido de 100% (cem por cento) do valor da hora normal, no final do expediente sem incidência de encargos.




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