Câmara aprova liberação de spray de pimenta para mulheres; confira
- Vandinho

- há 2 horas
- 2 min de leitura

Nesta quarta-feira (11), a Câmara dos Deputados deu seu aval ao Projeto de Lei 727/26, que estabelece normas para a venda e o uso de sprays de pimenta e sprays de extratos vegetais por mulheres para proteção pessoal.
A iniciativa foi proposta pela deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e teve como relatora a deputada Gisela Simona (União-MT), e agora será submetida ao Senado Federal para avaliação.
De acordo com o texto ratificado, a utilização será autorizada para mulheres com mais de 18 anos e para jovens entre 16 e 18 anos, contanto que apresentem o consentimento explícito dos responsáveis legais.
O item deve ter a certificação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e não deve conter substâncias que tenham efeitos fatais ou toxicidade irreversível.
Para adquirir o dispositivo, a pessoa interessada deve apresentar um documento de identidade com foto, um comprovante de endereço e uma declaração de autoconhecimento atestando a ausência de condenação criminal por crimes dolosos que envolvam violência ou grave ameaça.
O vendedor é responsável por conservar o registro da transação por um período de cinco anos, a fim de assegurar a rastreabilidade.
O projeto estabelece que a utilização será considerada legítima apenas quando for destinada a afastar uma agressão injusta, seja ela imediata ou prestes a ocorrer, de maneira adequada e proporcional até que a ameaça seja contida.
Após discussões no legislativo, foi aprovada a autorização para a utilização da substância oleoresina capsicum (O.C.), que provoca inflamação instantânea nas mucosas e o fechamento involuntário dos olhos.
Como é um produto regulado, os fabricantes precisarão observar as diretrizes do Exército. Equipamentos com volume maior que 50 ml permanecem restritos às instituições de segurança e às Forças Armadas.
A violação das regras resultará em penalidades administrativas, incluindo advertência oficial para situações que não apresentem gravidade, multa que varia de 1 a 10 salários mínimos, apreensão do equipamento e impedimento de realizar novas aquisições por um período de até cinco anos.
A proposta alternativa também contempla a implementação de um programa nacional de treinamento, que incluirá oficinas de autodefesa e orientações técnicas sobre o uso e a conservação do spray, assim como instruções legais acerca dos limites da legítima defesa.
Caso ocorra furto, roubo ou extravio do aparelho, a proprietária deverá formalizar um boletim de ocorrência junto à Polícia no prazo de 72 horas, sob risco de penalização financeira.





Comentários