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Câmara aprova punição para empresas e órgãos públicos que não tenham sites acessíveis

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
4 de jul. de 2022
2 min de leitura

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Câmara dos Deputados, aprovou projeto que institui penas administrativas para o não cumprimento da acessibilidade eletrônica prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência.


Essa lei já determina que é obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, sem prever punição caso a determinação não seja cumprida.


Entre as punições previstas no projeto (PL 4238/21) estão: • advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; • multa diária, considerando-se o faturamento total da empresa; • suspensão do site por prazo determinado.


No caso de órgãos de governo, a multa será disposta em regulamento. As sanções serão aplicadas após procedimento administrativo que possibilite a ampla defesa, sendo considerada a gravidade e a natureza das barreiras que limitam ou impeçam o acesso da pessoa ao sítio eletrônico, a condição econômica, a reincidência e a adoção de mecanismos e procedimentos internos para o cumprimento do Estatuto da Pessoa com Deficiência.


Também será facultada à empresa e aos órgãos de governo a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), limitada a uma celebração por grupo econômico ou ente, na forma do regulamento. O projeto estabelece que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será a responsável por processar, julgar e aplicar as sanções.


Programa de acessibilidade

O projeto também determina que o Poder Executivo federal institua programa de acessibilidade em governo eletrônico, que será de implementação obrigatória pelos órgãos integrantes da administração direta dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e também das cortes de Contas, Ministério Público, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União ou por estados, Distrito Federal e municípios.


Tramitação

A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara de Notícias



 
 
 

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