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Das 18h desta sexta(5) até as 5h de segunda(8) só poderão funcionar serviços essenciais - Na Bahia.

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
3 de mar. de 2021
2 min de leitura


Novas regras do decreto estadual começa a valer a partir desta quarta(3):

Salvador e Região Metropolitana (RMS) - a partir de hoje (3) até as 5h da próxima segunda-feira (8):

(RMS: Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera Cruz)

- Está permitido apenas o funcionamento dos serviços essenciais. São eles os relacionados à saúde e comercialização de alimentos, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde;

- Bares e restaurantes só podem funcionar na modalidade delivery, até meia noite;

- A circulação de ônibus e metrô está suspensa das 20h30 às 5h;

- Ferry boat e lanchinhas estão totalmente suspensos das 20h30 da próxima sexta-feira (5) até o fim do decreto;

- As atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais devem adotar o regime de trabalho remoto.


Interior do estado:

- Todas as atividades podem ser retomadas a partir de hoje (3), mas com horário de encerramento estabelecido para as 20h e abertura após as 5h.


Em toda a Bahia:

- Das 18h desta sexta-feira (5) até as 5h de segunda-feira (8) só poderão funcionar serviços essenciais;

- A restrição da venda de bebidas alcoólicas seguirá valendo em todo o estado a partir das 18h desta sexta-feira (5) até as 5h de segunda-feira (8), inclusive por delivery.

- Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer na Bahia, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, como o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.

- Procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais nas unidades hospitalares de saúde públicas e privadas estão vedados até a próxima segunda-feira (8).


Toque de recolher (válido para todo o estado):

- Está proibida a circulação de pessoas na rua em todo o estado das 20h às 5h até 1º de abril. A exceção é para deslocamentos por motivos de saúde ou que fique comprovada a urgência;

- Bares e restaurantes devem encerrar às 18h, mas podem funcionar na modalidade delivery até meia noite;

- Os estabelecimentos devem encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências;

- Podem funcionar as atividades ligadas ao funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários, os serviços de limpeza pública e manutenção urbana e os serviços de delivery de farmácia e medicamentos, além das atividades profissionais de transporte privado de passageiros.

 
 
 

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