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Decreto fecha comércio e implanta toque de recolher - Em Jequié/BA.

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
11 de jul. de 2020
2 min de leitura

Fica suspensa, a partir das 15h do dia 12 de julho até o final do dia 20 de julho de 2020, a realização de toda e qualquer atividade econômica formal e informal (setores de serviços, varejista ou atacadista), no município de Jequié, incluindo ambulantes e feirantes, podendo funcionar apenas os seguintes estabelecimentos: I – Farmácias; II – Postos de combustíveis; III – Supermercados, Hipermercados e mercadinhos; a) Poderão funcionar diariamente até as 17h; IV – Padarias e delicatessens; a) Poderão funcionar diariamente até as 17h; V – Borracharias; VI – Distribuidor de água mineral, gás de cozinha e alimentos; VII – Distribuidor e provedores de internet; VIII – Hospitais e atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia, hemodiálise e diagnóstico por imagem; IX – Clínicas médicas em geral, apenas para atendimento de urgência e emergência e cardiologia; X – Clínicas odontológicas, apenas para atendimento de urgência; XI – Clínicas veterinárias, apenas para atendimento de urgência e emergência; XII – Laboratórios de análises clínicas; XIII – Serviços funerários e velatórios; XIV – Bancos, lotéricas e cooperativas de crédito; XV – Hotéis, Pousadas e Pensões; XVI – Empresas de segurança e vigilância patrimonial; XVII – Restaurantes, lanchonetes, quiosques e trailers, em atendimento exclusivo por delivery; XVIII – Estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares; XIX – Estabelecimentos de produtos agropecuários, indispensáveis à manutenção de lavouras, rebanhos e afins; XX – Farmácias de manipulação; XXI – Petshops, exclusivamente por meio de delivery; XXII – Transporte coletivo urbano; XXIII – Indústrias.


Fica temporariamente proibida as reuniões religiosas em igrejas, templos, centros espíritas e demais locais destinados a manifestações religiosas. 

Retoma a restrição de circulação de pessoas (toque de recolher), no horário compreendido entre as 18h às 5h, devendo todos os munícipes e proprietários de estabelecimentos comerciais o cumprirem. Jequié Urgente.

 
 
 

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