Decreto Nº 536/2020 prorroga e adota novas medidas até 15 de outubro - Em Maracás.


DECRETA:
Art. 1º - Prorrogam-se os efeitos do Decreto n°527/2020, até o dia 15 de outubro de 2020.
Art. 2º- Altera parte do Art. 3° do Decreto n° 527 de 28.08.2020, sendo permitido entre os dias 25 de setembro a 15 de outubro de 2020, o funcionamento das academias de segunda a sábado, das 05h00min às 22h00min horas.
Parágrafo único. Mantem-se inalteradas as demais regras desse artigo.
Art.3°- Altera parte do Art. 5° do Decreto n° 527 de 28.08.2020, ficando autorizadas as atividades de cunho religioso entre os dias 25 de setembro a 15 de outubro de 2020, com limite de horário até as 22h00min.
Parágrafo único. Mantem-se inalteradas as demais regras desse artigo.
Art.4°- Ficam suspensos, em todo território do Município de Maracás, até o dia 15 de outubro de 2020 todos os eventos e atividades com a presença de público superior a 100 (cem) pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, religiosos, eleitorais, shows, feiras, circos, eventos científicos, passeatas e afins.
Art. 5º - As demais previsões contidas no Decreto n° 527 de 28.08.2020 mantem-se inalteradas.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




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