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Decreto proíbe festas e eventos de rua; público de 1500 em eventos fechados permanece - Na Bahia

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
15 de fev. de 2022
1 min de leitura

Desfile de bloquinho em ruas do Centro Histórico de Salvador foi o estopim para a proibição.


A edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (15), publica alteração no decreto sobre eventos na Bahia proibindo quaisquer festas de rua até o início do próximo mês.


“Fica proibida, até 02 de março de 2022, em todo território do Estado da Bahia, a realização de festas de rua, especialmente eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, previamente organizados ou espontâneos, tais como: marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e afins, com o objetivo de evitar qualquer tipo de aglomeração e o descumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos”, diz o texto. As festas em espaços privados continuam permitidas desde que respeitem o limite de público de 1.500 pessoas ou até 50% da capacidade do local.


Foto: Reprodução / WhatSapp

O desfile no último domingo (13) de um bloco de carnaval pelas ruas do Centro Histórico de Salvador, se transformou no estopim para a tomada imediata de posição por parte do governo estadual. O desfile gerou aglomeração em meio à pandemia.


Os registros feitos no Pelourinho e no Carmo mostraram centenas de pessoas juntas, sem respeitar distanciamento e vestindo fantasias, mas sem máscaras. O limite de 1.500 pessoas não pode ser aplicado a eventos de rua.

 
 
 

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