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Eleitor que contrair Covid-19 até o dia da eleição não deve ir votar; orienta TSE.

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
4 de nov. de 2020
1 min de leitura

Desde a última terça-feira (3), eleitores e mesários que forem diagnosticados com coronavírus, até o dia da eleição municipal não devem comparecer à votação, segundo orientação do Plano de Segurança Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


O TSE começou a divulgar nos últimos dias uma série de instruções para eleitores e mesários se protegerem no dia da votação.


Entre as medidas reiteradas estão a orientação para que cada pessoa leve sua própria caneta à seção, use a máscara desde o momento em que sair de casa e higienize as mãos antes e depois de digitar os números de seus candidatos na urna.


Aos candidatos, o apelo é para que, no dia da votação eles se dirijam sozinhos à seção e mantenham a pelo menos um metro de distância dos eleitores.FonteWilson Novaes

 
 
 

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