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Empregador doméstico não tem mais dedução no IR, mas deve fornecer informe de rendimento

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
8 de abr. de 2025
4 min de leitura

Empregadores domésticos que têm funcionários contratados não recebem mais deduzir no Imposto de Renda a contribuição paga ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em nome do trabalhador, como ocorreu de 2007 a 2019, em lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), à época em seu segundo mandato.


Os especialistas alertaram, no entanto, que caso o empregado tenha desconto de Imposto de Renda na fonte, o empregador é obrigado a fornecer o relatório de rendimento para o funcionário declaração de IR. O documento pode ser obtido pelo aplicativo ou site do eSocial.


O prazo para declaração vai de 17 de março a 30 de maio. É obrigado a prestar contas a quem recebeu rendimentos tributáveis ​​acima de R$ 33.888 em 2024. Se atrasar a entrega da declaração, pagar multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.


O relatório deveria ter sido fornecido até 28 de fevereiro. Há previsão de multa caso o documento não seja disponibilizado, que é de R$ 41,43 por informar.


Segundo a advogada tributarista Renata Soares Leal Ferrarezi, mesmo com o fim da dedução, o empregador que quiser declarar o valor do salário pago ao seu empregado pode fazer isso. O montante deve ser informado na ficha "Pagamentos Efetuados", sob o código "99 - Outros".


Neste caso, no entanto, deve saber que não terá direito a abatimento do imposto, como ocorreu até 2019. "A dedução deixou de existir na declaração de 2019, ano-calendário de 2018. Por isso, não existe mais essa possibilidade. Antes, tinha até um código específico, com a informação de que era o pagamento do INSS ao trabalhador", afirma ela.


Em 2019, ao declarar o IR, o empregador poderia deduzir o pagamento do INSS até um empregador, somando 12 meses a mais ou 13º. Naquele ano, em que o salário mínimo era de R$ 954, o limite na declaração ficou em R$ 1.200,32.


Se o empregado não recebeu desconto do Imposto de Renda e não está obrigado a declarar, mas quer receber seu relatório de rendimentos para organizar suas finanças ou mesmo entrar como dependente na declaração de outra pessoa, ele deve pedir o documento ao seu empregador.


"Neste caso, no entanto, não há multa, mas há obrigatoriedade de fornecer, porque mesmo sem retenção do IR, o profissional pode precisar para algum efeito. Mas o empregador deve fornecer se for requisitado."


Segundo a Receita Federal, o “comprovante de rendimento pago e de Imposto de Renda retido na fonte” pode ser disponibilizado impresso ou pela internet, pelo sistema interno da empresa ou por e-mail. Especialistas afirmam que também pode ser enviado pelo WhatsApp.

Quem envia ao funcionário o documento digital não precisa fornecer a via impressa.


O extrato do IR deve conter todas as informações referentes aos pagamentos feitos no ano de 2024, como salário, 13º, férias, prêmios, PLR (Participação nos Lucros e Resultados), se houver descontos, descontos de plano de saúde e outros. Também deve trazer o nome e o CPF da fonte pagadora.


Caso o empregador não forneça o documento, o profissional deverá fazer a solicitação ao setor de recursos humanos. Se, mesmo assim, o envio não ocorrer, é possível fazer uma denúncia na Ouvidoria da Receita Federal, pelo  site .


QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?


- Quem recebeu rendimentos tributáveis ​​-como salário e aposentadoria- a partir de R$ 33.888 em 2024

- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ​​ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil

- Contribuir que tenha obtido ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pagamento na compra

- Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido da aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

- Quem fez vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

- Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

- Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário

- Quem passou a morar no Brasil em 2024 e se encontrou nessa condição em 31 de dezembro

- Contribuir para que você opte por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

- Títulos de confiança e demais contratos regidos por lei estrangeira

- Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024

- Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas. Agência Brasil



 
 
 

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