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ENTREGAR A DIREÇÃO DE CARRO A MENOR DE IDADE É CRIME.

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
3 de jun. de 2021
3 min de leitura



(Advogado, sócio na P&C Advocacia. WhatsApp 71 9 9205 4489).


Nas cidades brasileiras, acidentes de trânsito envolvendo menores de idade conduzindo veículos automotores têm se tornado cada dia mais frequentes, em muitos casos, tirando a vida de terceiros ou lhes produzindo lesões corporais que prejudicarão a vida da vítima para sempre.


Contudo, os pais, ou os responsáveis, ou o proprietário do veículo, que permite menor de idade dirigir em via pública, responderão por crimes, por infrações de trânsito, e poderão também ser condenados ao pagamento de multas administrativas, bem como deverão indenizar as vítimas por todos os danos causados pelo acidente. Já o adolescente condutor, responderá pela prática de Atos Infracionais e a ele poderão ser aplicadas as medidas socioeducativas previstas no ECA.


DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL.


Aquele que entrega ou permite que o menor de idade dirija o veículo automotor poderá responder pelo crime previsto no artigo 310, do Código de Trânsito Brasileiro, que tem pena de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, de detenção. Além disso, o pai ou responsável que consente e incentiva o menor a dirigir o veículo poderá ser condenado pelo crime de corrupção de menores, previsto no art. 244-B, do ECA, que tem pena de 1 (um) a 4 (quatro) anos, de reclusão.


DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO E DAS MULTAS APLICÁVEIS.


Além disso, o Código de Trânsito estabelece que aquele que entrega direção de veículo para menor de idade pratica infração de trânsito gravíssima, cuja penalidade é multa de elevado valor, bem como perda de pontos na CNH.


DA MULTA AOS PAIS E RESPONSÁVEIS PELO DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE ZELO.


A ciência explica que o indivíduo na idade da adolescência ainda não consegue antever as consequências de seus atos. Sendo assim, não está mentalmente preparado para situações como dirigir no trânsito.


Por isso, a conduta de pais que permitem que o menor de idade dirija veículo automotor em via pública configura negligência do dever paterno de zelo, pois tal comportamento coloca em risco a vida do menor e de terceiros. Dessa forma, os pais ou responsáveis que instigam o menor a dirigir praticam a infração prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e Adolescente, e poderão ser apenados com uma multa pedagógica que varia de 3 (três) a 20 (vinte) salários.


DO DEVER DE INDENIZAR A VÍTIMA PELAS PERDAS E DANOS


Restando provado que o adolescente conduziu veículo, provocando acidente de trânsito, que causou lesões corporais ou morte de terceiros, o Código Civil, em seu artigo 932, determina que os pais, ou os responsáveis pelo adolescente, ou o dono do veículo, terão o dever de indenizar as vítimas por todos dos danos materiais, morais e estéticos resultantes do ato ilícito praticado pelo menor infrator.


DOS ATOS INFRACIONAIS PRATICADOS PELO MENOR CONDUTOR QUE SE ENVOLVE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO


O menor de idade que conduz veículo automotor em via pública, e se envolve em acidente, poderá responder por diversos Atos Infracionais análogos a crimes de trânsito, tais como: prática de homicídio na direção de veículo automotor (art. 302, CTB); prática de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303, CTB); e ato infracional de dirigir em via pública, sem CNH (art. 309, CTB). Uma vez comprovada a ocorrência do ato infracional, ao menor poderão ser aplicadas as chamadas medidas socioeducativas previstas no artigo 112 do ECA, tais como: obrigação de reparar o dano; prestação de serviço à comunidade; internação em estabelecimento educacional etc. Portanto, meus amigos, fiquem vigilantes! Afinal, a justiça é para todos!!!

vandinhomaracas.com.br





 
 
 

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