Ex-BBB Felipe Prior é condenado a seis anos de prisão por estupro


O arquiteto e ex-BBB Felipe Prior foi condenado, em primeira instância, a seis anos de prisão pelo crime de estupro (ocorrido em 2014). A decisão foi da juíza Eliana Cassales Tosi Bastos, da 7ª Vara Criminal de São Paulo, e Prior pode recorrer em librdade.
O inquérito que investiga possíveis casos de estupro os quais Prior estaria envolvido foi aberto em 2020, mas os crimes teriam acontecido entre 2014 e 2018, sendo revelados logo após o arquiteto ser eliminado do “Big Brother Brasil”.
À época, segundo reportagem da revista “Marie Claire”, uma das vítimas, identificada como Themis, relatou ter aceitado uma carona do arquiteto após saírem de um jogo universitário de Arquitetura.
Após deixar a amiga em casa, Prior teria estacionado o carro em uma rua e a violentado sexualmente. A vítima procurou atendimento médico imediatamente após o ocorrido e passou a sofrer crises de pânico um ano depois, necessitando de apoio para se deslocar ao trabalho.
Ao todo, 19 pessoas foram ouvidas durante o processo, e tanto os depoimentos das vítimas quanto das testemunhas foram considerados coerentes pela magistrada. A juíza afirmou não ter dúvidas de que o crime aconteceu, destacando que o ex-BBB usou força física para cometer a violência.
O prontuário médico da vítima confirmou a ocorrência de laceração nos órgãos genitais, e evidências também foram encontradas em prints de mensagens trocadas entre Prior e a vítima, além dos depoimentos das testemunhas de defesa e acusação.
Maira Pinheiro, advogada das vítimas, celebrou a condenação em suas redes sociais, afirmando que ainda restam mais três processos para alcançar a pena total de 24 anos de prisão.
O QUE DIZ A DEFESA DE PRIOR
Nesta segunda-feira (10/7), Prior utilizou as redes sociais para divulgar um comunicado escrito por sua defesa.
Veja abaixo, na íntegra:
“Através do presente comunicado, com pesar, mas profundo respeito, a Defesa de Felipe Antoniazzi Prior recebeu informações pelos meios de comunicação, da sentença de procedência da ação penal. A qual inclusive foi publicada e se encontra em segredo de Justiça.
A sentença será objeto de Apelação, face a irresignação de Felipe Antoniazzi Prior e de sua Defesa, que nele acredita integralmente, depositando-se de crédito irrestrito em sua inocência e de que, em sede recursal, lograr-se-á sua reforma, em prestígio à Justiça, reconhecendo-se sua legítima e verdadeira inocência,que restou patentemente demonstrada durante a instrução processual.
Reafirmando-sea plena inocência de Felipe Antoniazzi Prior, repisa-se ser esse seu status cívico e processual, à luz da presunção de inocência, impondo-se a ele, como aos demais cidadãos em um Estado Democrático de Direito, como o pátrio, respeito, em primazia ao inciso LVII, do artigo 5º, da Constituição Federal brasileira que preconiza que ‘Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória’, para que não se incorra em injustiças, como muitas já assistidas, infelizmente, em nosso país.” Fonte:AratuOn





Comentários