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Ex-gestores são punidos por irregularidades em contratações - Em Ibicoara/BA

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
19 de ago.
1 min de leitura

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), em sessão realizada nesta terça-feira (18), julgaram procedente denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Ibicoara, Haroldo Aguiar, e o então presidente da Câmara, vereador Adão Assunção dos Santos, em razão de irregularidades apontadas nos exercícios de 2017 e 2018.


A decisão, relatada pelo conselheiro Paulo Rangel, determinou a aplicação de multa individual de R$3,5 mil aos gestores.


A denúncia foi apresentada pelo vereador Neilton Amorim Ferreira e apontava uma série de irregularidades praticadas na Prefeitura e na Câmara, entre elas a contratação de funcionários fantasmas, locação irregular de veículos e imóveis, consumo excessivo de combustível, prática de nepotismo, pagamento indevido de diárias e contratação de serviços de assessoria jurídica sem comprovação do requisito da notória especialização e com preço excessivo.


Após análise dos fatos e realização de inspeção in loco, a equipe técnica do TCM-BA confirmou a existência de irregularidades em contratações realizadas pela Prefeitura por meio de dispensa de licitação, uma vez que não foi apresentado o decreto de emergência ou calamidade pública que justificaria a contratação direta. Para o relator, a ausência de documentação sobre a situação emergencial caracterizou burla ao procedimento licitatório.


Também foram identificadas irregularidades na contratação, pela Prefeitura e pela Câmara, da empresa “Ferraz Cardoso Sociedade Individual de Advocacia” para prestação de serviços de assessoria jurídica. Segundo o voto do conselheiro Paulo Rangel, não foi comprovada a singularidade dos objetos contratados e não foram apresentados relatórios das atividades desenvolvidas pela banca de advogados.

Cabe recurso da decisão.


 
 
 

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