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Ex-prefeito é multado por superfaturamento em obras - Em Jequié/BA

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
8 de out. de 2021
2 min de leitura

Na sessão desta quinta-feira (07/10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada por técnicos do TCM e que apontaram a ocorrência de superfaturamento no valor de R$1.241.861,51, em contrato firmado entre a Prefeitura de Jequié – na gestão do ex-prefeito Luiz Sérgio Suzart Almeida – e a empresa “BVM Construções e Incorporações”.


A contratação visava a realização de obras na rede escolar do município, no exercício de 2017, pelo valor de R$8.853.846,66.


O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou o ressarcimento aos cofres municipais – de forma solidária pelo ex-prefeito, com recursos pessoais, e pela empresa – da quantia de R$1.241.861,51. Também foi imputada multa no valor de R$15 mil e determinada a remessa do decisório à Superintendência da Polícia Federal, para que junte aos autos do inquérito policial instaurado sobre a matéria.


A denúncia foi protocolada por seis vereadores do município de Jequié, que identificaram a existência de discrepância entre os valores pagos pela prefeitura e os serviços efetivamente realizados nas escolas municipais, o que teria causado prejuízos ao erário. Informaram, ainda, que as despesas ocorreram à conta de recursos oriundos dos precatórios do Fundef, recebidos no exercício de 2017.


Os auditores do TCM concluíram que, de fato, houve discrepância entre os valores pagos pelo município e os serviços efetivamente realizados pela empresa “BVM Construções e Incorporações”, decorrentes do contrato administrativo nº 310/2017, indicando a ocorrência de superfaturamento “por quantidade e qualidade”, do que resultou prejuízo ao erário no montante de R$1.241.861,51.


De acordo com o relatório, a Prefeitura de Jequié não exercia adequada fiscalização técnica da obra, com inspeções in loco que permitissem segura verificação das medições e memórias de cálculo apresentadas pela empresa, limitando-se a efetuar mera análise documental.


“O montante de R$1.241.861,51, pago erroneamente, poderia ser mitigado caso a fiscalização apenas considerasse para efeito de medição e pagamento exclusivamente os serviços que foram efetivamente realizados em conformidade com o contrato e quantidade apurada in loco”. Continue a leitura


 
 
 

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