top of page

Fabio Penna e outros tem sentença por abuso de poder político e uso indevido de meio de comunicação

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
11 de jul. de 2022
1 min de leitura


O PDT Maracás através da ação movida entendeu que houve abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação quando em 14 de setembro de 2020, o então pré-candidato Fábio Penna publicou em sua página pessoal do “Instagram” vídeo em que Leur Lomanto Junior declara seu apoio e do deputado estadual Zé Cocá à candidatura de Fábio Penna e que enviariam recursos para o desenvolvimento de Maracás.


Em 25 de setembro de 2020 a cidade de Maracás recebeu algumas máquinas e trabalhadores para realização de pavimentação asfáltica nas ruas da cidade. O então deputado Leur Lomanto Júnior e Lucas Lobão (coordenador do DNOCS, responsável pela liberação de recursos para realização da obra), foram recebidos pelo candidato Fábio Penna que os aguardava no local. Em seguida, o também investigado Arivaldo São Paulo, radialista e presidente da Coligação Maracás Pode Mais, entrevistou os investigados em matéria exclusiva.


Ante o exposto, existindo fundamentos comprovados para parcial procedência do pedido formulado pelo Diretório do Partido Democrático Trabalhista de Maracás, acolho o parecer Ministerial, com fundamento no artigo 22, inciso XIV da LC 64/90 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral para DECLARAR A INELEGIBILIDADE dos investigados: Fábio Damasceno Penna, Lucas Maciel Lobão Vieira, Arivaldo São Paulo de Castro e Leur Antônio de Britto Lomanto Júnior em relação às eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição 2020 em razão da configuração do abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

Após o trânsito em julgado, lance-se o ASE 540 ( Ocorrência da Inelegibilidade) no cadastro eleitoral.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Informações JC.




 
 
 

Comentários


© 2023 BLOG VANDINHO MARACÁS  •  TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.

DESENVOLVIDO POR:

bottom of page