Prefeitura informa que fica autorizada a realização da feira-livre neste sábado(27) - Em Maracás.


A prefeitura de Maracás seguindo o Decreto do Governo do estado, decreto N° 20.254 25 de fevereiro de 2021, referente as novas restrições indicadas como medidas de enfrentamento ao novo coronavírus.
Dentre as medidas adotadas, de acordo com artigo 2° fica autorizada a realização da feira livre. Os feirantes deverá manter as medidas de prevenção do contágio e de combate da propagação do coronavírus (covid-19)
I - as barracas deverão manter um distanciamento mínimo de 2 (dois) metros;
II- Somente poderão comercializar produtos feirantes residentes no município de Maracás;
III- Será permitida apenas a venda de produtos alimentícios.
IV- Fica proibida a fabricação, produção, processamento e consumo de gênero alimentício na feira-livre.
Confira o decreto Estadual
N°20.254




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