Forças Armadas não podem afastar militares por transição de gênero, decide STJ


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomou na quarta-feira (12), uma decisão unânime determinando que as Forças Armadas não têm autorização para afastar militares de suas atividades apenas por serem transsexuais ou por estarem em processo de transição de gênero. As informações foram divulgadas pela Agência Brasil.
A resolução estabelece uma interpretação comum do STJ sobre a questão, obrigando todas as instâncias inferiores a adotarem esse entendimento em qualquer processo futuro.
“A condição de pessoa transgênero ou o processo de transição de gênero não configuram, por si sós, incapacidade ou doença para fins de serviço militar”, afirmou o relator do tema, ministro Teodoro da Silva Santos.
A realização de qualquer procedimento de reforma forçada ou exclusão fundamentada na alteração de gênero também foi vetada.
A sentença também estabeleceu que todos os registros e comunicações internas precisam ser atualizados para refletir o nome social dos militares trans.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou os argumentos apresentados pela Defensoria Pública da União (DPU), que defendeu militares fluminenses forçados a solicitar licenças médicas devido à sua transexualidade. De acordo com o processo, um desses indivíduos até mesmo foi aposentado de forma compulsória.
O coletivo já alcançou uma decisão favorável na segunda instância da Justiça Federal, mas a União apelou ao STJ, representando as Forças Armadas, alegando que a entrada nas forças militares estabelece requisitos de gênero definidos e duradouros.
Os ministros do STJ rejeitaram a alegação, destacando que, conforme uma decisão definitiva, a entrada em uma vaga destinada ao sexo contrário não pode ser utilizada como justificativa para afastamentos de qualquer natureza.





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