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Fundo eleitoral 2026: confira como será distribuição dos R$ 4,9 bilhões; PL, PT e União lideram

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
4 de jun.
2 min de leitura
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quarta-feira (3) como será feita a distribuição dos R$ 4,9 bilhões reservados no Orçamento 2026 para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – conhecido popularmente como “Fundo Eleitoral”.


O fundo foi criado em 2017 como alternativa ao fim do financiamento de campanhas por empresas privadas. Os recursos são distribuídos com base no número de deputados federais e senadores eleitos pelas siglas na última eleição.


Para receber os recursos, cada partido deve definir critérios de distribuição às candidatas e aos candidatos, de acordo com a lei, respeitando, por exemplo, a cota por gênero e raça. O plano deve ser homologado pelo TSE.


O Partido Liberal (PL) foi a sigla com maior valor destinado, cerca de R$ 881,7 milhões. Em seguida, aparece o Partido dos Trabalhadores (PT), com aproximadamente R$ 615,4 milhões, e o União Brasil, com cerca de R$ 526,2 milhões. Juntas, os três partidos concentram cerca de 40% do Fundo Eleitoral.


Veja a distribuição em 2026:

Valores do fundo eleitoral distribuídos para cada partido

Partido

Valor

AGIR

R$ 3,3 milhões

AVANTE

R$ 72,5 milhões

CIDADANIA

R$ 60,1 milhões

DEMOCRACIA CRISTÃ

R$ 3,3 milhões

MDB

R$ 400 milhões

MOBILIZA

R$ 3,3 milhões

NOVO

R$ 37 milhões

PCdoB

R$ 60 milhões

PCB

R$ 3,3 milhões

PCO

R$ 3,3 milhões

PDT

R$ 169 milhões

PL

R$ 881,6 milhões

PODE

R$ 245,9 milhões

PP

R$ 417 milhões

PRD

R$ 71,8 milhões

PRTB

R$ 3,3 milhões

PSB

R$ 152,2 milhões

PSD

R$ 421 milhões

PSDB

R$ 147,8 milhões

PSOL

R$ 131,5 milhões

PSTU

R$ 3,3 milhões

PT

R$ 615,3 milhões

PV

R$ 45,1 milhões

REDE

R$ 35,8 milhões

REPUBLICANOS

R$ 348,5 milhões

SOLIDARIEDADE

R$ 88,5 milhões

UNIÃO

R$ 526,2 milhões

UP

R$ 3,3 milhões

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)


Como funciona o repasse


Conforme a Justiça Eleitoral, o dinheiro só fica disponível para cada partido quando a direção executiva nacional da sigla definir e divulgar seus critérios usados para a distribuição interna dos recursos.


A verba deve ser aplicada exclusivamente no financiamento das campanhas eleitorais e os partidos devem prestar contas de cada gasto.


Em caso de sobras, o dinheiro volta para a conta do Tesouro Nacional. Caso algum partido opte por não receber o fundo eleitoral, o valor destinado a ele também será devolvido aos cofres públicos.


Como funciona esta distribuição?


Os recursos do Fundo devem ser distribuídos, em parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos, de acordo com os critérios:


  • 2%, divididos igualitariamente entre todas as legendas com estatutos registrados no TSE;

  • 35%, divididos entre os partidos que tenham, pelo menos, um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição;

  • 48%, divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares;

  • 15%, divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares. Fonte: G1

 
 
 

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