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Governador decreta suspensão de eventos superior a 50 pessoas em todo o estado - Na Bahia.

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
20 de mar. de 2020
1 min de leitura

Em função da pandemia do coronavírus, novo decreto do governador Rui Costa publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (19) suspende por 30 dias em todos os municípios baianos:

• os eventos e atividades com a presença de público superior a 50 pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, religiosos, shows, feiras, circos, eventos científicos, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica;

• as atividades letivas, nas unidades de ensino, públicas e particulares, a serem compensadas nos dias reservados para os recessos futuros;

• a abertura e funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins.

• Os jogos de campeonatos de futebol, profissionais e não profissionais, deverão ocorrer sem a participação de público ou torcida.

 
 
 

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