Governador prorroga decreto com liberação de eventos até 3 mil pessoas - Na Bahia


O Governo do Estado da Bahia publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta sexta-feira (26), a prorrogação do decreto que permite a realização de eventos com até 3 mil pessoas, na condição de respeitar os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, o uso de máscaras e comprovação do quadro vacinal contra a Covid-19 em dia.
Contudo, os eventos desportivos mantêm a ocupação em 70% dos espaços. Além disso, nos municípios em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid estiver superior a 50% por cinco dias consecutivos, os eventos e atividades devem se restringir ao público máximo de 100 pessoas.
Ainda conforme o decreto, as medidas valem para cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, parques de diversões, museus e similares.
Quanto à vacinação, esta deve ser comprovada mediante apresentação de documentos oficiais ou através do aplicativo Conect SUS, estando as doses em conformidade com o calendário vacinal por faixa etária, profissão, entre outros critérios.
Servidores – No DOE desta sexta, no Decreto n° 20.906, também foi publicado sobre a obrigatoriedade contra a Covid-19, para servidores públicos estaduais. Segundo o decreto, o Governo estabelece que “a vacinação será considerada completa de acordo com a Campanha de Imunização contra a COVID-19, que recomenda dose única, duas doses e doses de reforço subsequentes, e deverá ser comprovada pelo servidor, através de autodeclaração e anexação do cartão de vacinação junto ao Sistema de Recursos Humanos do Estado”.




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