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Homem amputa o próprio pé para receber R$ 1,5 milhão em seguro e acaba condenado - Em Cruz das Almas/BA

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
18 de jun.
3 min de leitura
Imagem: Divulgação
Imagem: Divulgação

Um ex-servidor da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), em Cruz das Almas, teve mais um recurso negado pela Justiça após ser condenado por amputar o próprio pé com o objetivo de receber indenizações de seguros que somavam R$ 1,5 milhão.


Recentemente, o desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), não admitiu recurso especial apresentado pela defesa. Antes disso, o ex-servidor já havia sido condenado em primeira instância.


Em 2025, outra decisão também havia barrado o envio do recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o entendimento de que ainda cabiam embargos infringentes contra o acórdão.


O que aconteceu


O técnico-administrativo Vanderley dos Santos Gomes, então com 26 anos, teria amputado o próprio pé direito para receber indenizações de seguros contratados em 2019.

Segundo as investigações, Vanderley simulou um sequestro após alegar ter sido atacado por homens armados entre os municípios de Cruz das Almas e São Gonçalo dos Campos.

Na época, o ex-servidor recebia salário pouco superior a R$ 3,5 mil na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia.


Plano foi desmascarado


O que Vanderley não esperava era a atuação da Polícia Civil, que descobriu que ele havia contratado quatro apólices de seguro de vida e acidentes pessoais cerca de um mês e meio antes do suposto sequestro.


O inquérito apontou que os contratos foram firmados entre julho e agosto de 2019 junto às seguradoras Allianz, Zurich, Tokio Marine e Sompo. Somadas, as indenizações chegariam a aproximadamente R$ 1,5 milhão caso a história apresentada fosse verdadeira.


Pouco tempo depois, Vanderley comunicou às seguradoras que havia perdido um pé. Em seu relato à polícia, afirmou ter sofrido agressões, sido roubado e levado para uma área de mata, onde o membro teria sido decepado pelos supostos criminosos.


Inconsistências derrubaram versão


Durante a investigação, diversas inconsistências foram identificadas e o caso passou a ser tratado como uma fraude.


Para chegar à conclusão, a Polícia Civil utilizou relatórios médicos, perícias, depoimentos e documentos relacionados às apólices de seguro. Além disso, nenhum dos supostos autores do crime foi identificado.


Nos autos, o desembargador Júlio Cezar Lemos Travessa reconheceu a materialidade dos fatos apurados.


Segundo a investigação, Vanderley não conseguiu sequer informar quantas pessoas estariam envolvidas no suposto crime nem detalhar a dinâmica da ocorrência. Policiais também encontraram uma mochila com pertences dele no local da amputação, fato que contrariava a versão apresentada.

“Não é crível que um servidor público, com salário reduzido, trabalhando como assistente administrativo em uma Universidade Federal, contrate quatro seguros de vida e assistência de Acidente pessoal em um curto intervalo de tempo, demonstrando uma preocupação excessiva e comprometendo parte significativa dos seus rendimentos mensais para pagar um valor considerável a diversas seguradoras”, afirmou o desembargador Júlio Cezar Lemos Travessa ao manter a condenação por fraude.

Juiz manteve condenação


Na sentença, o magistrado destacou a falta de coerência na versão apresentada pelo acusado.

“Não é coerente e verossímil a versão do réu de que, estando em Cruz das Almas e não tendo ele qualquer inimigo, tenha sido interceptado por alguns indivíduos, cuja quantidade ele não se recorda, e em seguida levado até a zona rural (…) e nessa zona rural ter seu pé direito amputado sem qualquer motivo relevante”, declarou o juiz na decisão judicial.

Defesa alegou falta de provas


A defesa de Vanderley sustentou à Justiça que não havia provas suficientes de que o cliente teria provocado a própria mutilação para obter vantagem financeira e pediu sua absolvição.


O Tribunal de Justiça, porém, não acolheu os argumentos e manteve a condenação por fraude securitária.


A pena fixada foi de dois anos de prisão, posteriormente convertida em pena restritiva de direitos.


Com o trânsito em julgado da ação, o ex-servidor começou a cumprir a pena em maio deste ano.

A UFRB não se manifestou sobre a decisão.

 
 
 

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