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Homem é condenado a pagar 15 salários mínimos por maltratar cães - Em Minas Gerais.

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
28 de out. de 2020
1 min de leitura

Um homem acusado de maus-tratos contra cinco cães foi condenado pela Justiça de Minas a pagar 15 salários mínimos (R$ 15.675).


O caso aconteceu na região de Barão de Cocais, e os animais -quatro adultos e um filhote- foram resgatados após denúncia anônima. Segundo o TJ (Tribunal de Justica), o Ministério Público aponta que o local era insalubre e que os cães apresentavam ferimentos -um deles teve a pata amputada.


No processo, o advogado do acusado afirmou não haver provas suficientes para incriminá-lo e pediu que os animais fossem devolvidos.


Porém, o juiz Luís Henrique Guimarães de Oliveira, da Comarca de Barão de Cocais, rebateu a defesa e ressaltou que depoimentos de testemunhas, fotografias feitas no dia do resgate e um laudo comprovaram as agressões.


O juiz também negou o pedido para devolução dos animais, que foram entregues à ONG Solidariedade Natural.

Além do pagamento, o homem "terá algumas limitações nos fins de semana, a serem definidas definidas pelo juiz da Vara de Execuções Penais", informou o TJ.


O resgate aconteceu em 2016, quando foi registrado um termo circunstanciado -espécie de boletim de ocorrência para crimes de menor potencial ofensivo (quando a pena prevista é inferior a dois anos).


À época, maus-tratos contra cães e gatos eram punidos com base na Lei de Crimes Ambientais, com pena de até um ano de detenção, além de multa.


A punição mudou neste ano, com a chamada Lei Sansão, sancionada no fim de setembro e que enfureceu a pena. Ela altera a legislação anterior e prevê dois a cinco anos de prisão, além de multa e proibição de guarda para quem praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar cães e gatos. Folhapress.

 
 
 

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