top of page

Homem é indenizado em R$ 30 mil após registrar filho de ex-namorada e descobrir que não era o pai - Em Araraquara/SP

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
2 de jul.
1 min de leitura
Foto: Divulgação/TJSP
Foto: Divulgação/TJSP

Um homem será indenizado pela ex-companheira após registrar uma criança que não era sua filha.


A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão da 6ª Vara Cível de Araraquara que condenou a mulher ao pagamento de indenização por falsa imputação de paternidade.


Os autos do processo indicam que o homem registrou a criança acreditando que ela era fruto do relacionamento com a ex-companheira.


Posteriormente, descobriu que a gravidez havia resultado de uma relação casual da mulher com um terceiro, que a procurou para realizar um exame de DNA após perceber semelhanças físicas com o bebê.


Foram fixadas indenizações de R$ 10 mil por danos materiais, referentes ao auxílio financeiro prestado, e R$ 20 mil por danos morais.


O colegiado aceitou o recurso do pai biológico e rejeitou os pedidos apresentados contra ele. Em primeira instância, ele havia sido condenado ao pagamento dos danos materiais.


No entanto, segundo o desembargador Fernando Pastorelo Kfouri, relator do recurso, não há indícios de que ele tenha participado da omissão ou soubesse da paternidade antes da realização do exame.


Para Kfouri, a situação violou a dignidade, a honra e a identidade familiar do homem que registrou a criança como filho. “Não se exige da genitora certeza técnica sobre a paternidade biológica antes da realização de exame genético.


O que se reconhece é que, diante da possibilidade concreta de que o filho fosse de terceiro, a omissão dessa circunstância violou os deveres de boa-fé, lealdade e transparência que também orientam as relações familiares”, afirmou.


 
 
 

Comentários


© 2023 BLOG VANDINHO MARACÁS  •  TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.

DESENVOLVIDO POR:

bottom of page