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INSS exclui 13 profissões do MEI em 2025; veja lista

  • Foto do escritor: Vandinho
    Vandinho
  • 13 de fev.
  • 1 min de leitura

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que, a partir de 2025, 13 profissões não poderão mais ser registradas como microempreendedores individuais (MEIs). Essas atividades foram excluídas da categoria devido à regulamentação por conselhos profissionais ou requisitos específicos para o exercício da profissão.


As profissões excluídas do MEI são:


- Alinhador(a) de pneus;

- Aplicador(a) agrícola;

- Arquivista de documentos;

- Balanceador(a) de pneus;

- Coletor de resíduos perigosos;

- Comerciante de fogos de artifício;

- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);

- Comerciante de medicamentos veterinários;

- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;

- Contador(a)/técnico(a) contábil;

- Dedetizador(a);

- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;

- Operador(a) de marketing direto.


A proibição de registro de MEI também se estende a profissões regulamentadas por conselhos e registros profissionais, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia. Agência Brasil


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De acordo com o comunicado do INSS, os profissionais dessas áreas devem realizar o desenquadramento no Portal do Empreendedor. Caso contrário, podem enfrentar complicações fiscais.


Além disso, com o aumento do salário mínimo para R$ 1.518 no início de 2025, o valor da contribuição mensal para o MEI será de R$ 75,90.

 
 
 

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