top of page

Jerônimo Rodrigues questiona no STF normas federais sobre estrutura e promoções nas polícias militares

  • Foto do escritor: Vandinho
    Vandinho
  • 27 de out.
  • 1 min de leitura
ree

Foto: Gabriel Lopes / Bahia Notícias


O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação que contesta a validade de artigos da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7893, sob a relatoria do ministro Nunes Marques.

 

Na ação, o governador questiona dispositivos da Lei 14.751/2023 que tratam da estrutura dos quadros de pessoal, das regras de promoção e dos critérios para acesso a postos nas corporações.


O artigo 15 da lei prevê seis quadros de pessoal, como o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), e autoriza a criação de outros, com suas respectivas regras de acesso e promoção. Já o artigo 40 estabelece uma norma de transição, permitindo que militares estaduais optem, no prazo de 180 dias, por permanecer em seus quadros originais ou migrar para o QOE.

 

Segundo a argumentação do governador, esses dispositivos definem aspectos específicos da estrutura dos quadros de pessoal que, de acordo com a Constituição Federal, deveriam ser tratados exclusivamente por legislação estadual.


A tese central é de que cabe à União legislar sobre normas gerais de organização das corporações, enquanto aos estados compete a regulamentação específica sobre estrutura, cargos, promoções e remuneração.

 

A ação alega que as previsões da lei federal invadem a autonomia dos estados ao detalhar matéria reservada à esfera estadual. O governador também sustenta que as normas questionadas geram impactos financeiros diretos, como o aumento de remuneração, sem que haja a devida previsão orçamentária nos estados para arcar com tais despesas. BN

ree

 
 
 

Comentários


© 2023 BLOG VANDINHO MARACÁS  •  TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.

DESENVOLVIDO POR:

bottom of page