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Justiça absolve prefeito em ações sobre construção de conjunto habitacional - Em Maracás/BA

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
21 de jul.
1 min de leitura
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O prefeito de Maracás, Nelson Portela (PT), obteve decisões favoráveis da Justiça em dois processos relacionados à construção de 140 unidades habitacionais populares executadas em 2007, durante seu primeiro mandato à frente da prefeitura.


As ações apuravam supostas irregularidades na aquisição de materiais de construção e na contratação de profissionais para a execução das obras.


Na esfera cível, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu, por unanimidade, o recurso apresentado pela defesa e reformou a condenação por improbidade administrativa.


Os desembargadores concluíram que não houve comprovação de dano ao erário, enriquecimento ilícito ou prática dolosa por parte do gestor, requisitos necessários para a configuração do ato de improbidade.


Já na esfera criminal, a Justiça Federal em Jequié absolveu Nelson Portela das acusações de dispensa irregular de licitação e de suposto desvio de recursos públicos.


Na sentença, a magistrada destacou que as provas produzidas durante a instrução processual, incluindo laudos periciais, documentos e depoimentos de testemunhas, não demonstraram a existência de apropriação indevida de recursos ou qualquer benefício financeiro obtido pelo prefeito.


A decisão também ressaltou que o conjunto habitacional foi efetivamente construído e entregue aos beneficiários. Conforme os autos, as residências tiveram área superior à prevista no projeto original e foram executadas com custo inferior aos valores de referência adotados à época, circunstância que afastou a hipótese de superfaturamento.


Com os julgamentos, Nelson Portela foi absolvido tanto na ação de improbidade administrativa, apreciada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, quanto na ação penal conduzida pela Justiça Federal de Jequié, encerrando os dois processos com decisões favoráveis ao gestor.


 
 
 

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