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Justiça de SP condena MC Ryan SP por violação de direitos autorais em 34 músicas

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
16 de ago.
2 min de leitura
Foto: Redes Sociais
Foto: Redes Sociais

A Justiça de São Paulo condenou o cantor MC Ryan SP por violação de direitos autorais em 34 músicas. A decisão foi proferida pela 12ª Vara Cível de Santos (SP) e ainda cabe recurso.


Segundo a decisão judicial, o artista teria deixado de creditar corretamente o compositor Lucas Vieira Jozimba, conhecido como Luska.


De acordo com o processo, Luska afirmou que encaminhava suas composições ao cantor com a expectativa de dividir os lucros e ter seu nome reconhecido nos créditos. Segundo o compositor, porém, isso não aconteceu.


Entre as músicas mencionadas no processo estão:

  • “Amante da Minha Conta”;

  • “Marcha”;

  • “Cracolândia”, que possui mais de 200 milhões de visualizações no YouTube.


Decisão da Justiça


MC Ryan SP e a produtora GR6 questionaram as provas apresentadas pelo compositor e afirmaram que algumas das músicas seriam de autoria do próprio cantor ou de MC BKA.


Na sentença, o juiz Rodrigo Garcia Martinez destacou que a proteção dos direitos autorais não está condicionada ao registro da obra. As conversas trocadas por meio de aplicativos de mensagens também foram consideradas elementos de prova no processo.


A Justiça reconheceu Luska como autor de 34 músicas e determinou que MC Ryan SP e a GR6 passem a informar o nome do compositor nas plataformas digitais e no Ecad, no prazo de 30 dias.


Em caso de descumprimento da determinação, será aplicada multa diária de R$ 1 mil.

A decisão também estabeleceu que os réus deverão pagar os royalties e os lucros provenientes da cessão dos direitos das músicas, considerando o período desde o lançamento de cada obra. O valor deverá ser definido posteriormente.

MC Ryan SP e a GR6 foram condenados a pagar R$ 20 mil por danos morais, em razão da falta de identificação do compositor nos créditos. g1


 
 
 

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