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Justiça derruba liminar que obrigava planos de saúde a cobrir exames da Covid-19; confira.

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
15 de jul. de 2020
1 min de leitura

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) conseguiu derrubar, na Justiça, a liminar que obrigava os planos de saúde a cobrir o teste sorológico para Covid-19.


O exame que identifica a presença de anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue dos pacientes expostos ao vírus não poderá mais ser feito pelos convênios.


O procedimento estava na lista de cobertura dos planos desde o fim de junho, por conta de uma decisão judicial, e a infomação de que a prática não seria mais válida foi publicada pelo UOL nesta terça-feira (14/7). A Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps) criticou a decisão.


"O medo das operadoras é gastar com o exame. Enquanto a ANS diz que não serve, a Anvisa manda vender nas farmácias os testes rápidos, que não servem para nada. A ANS está a serviço das operadoras", disse a coordenadora executiva da pasta, Renê Patriota. G1.

 
 
 

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