Justiça Eleitoral de Maracás INDEFERE liminar contra o site Jequié News; confira.


O Juiz Eleitoral PAULO HENRIQUE ESPERON LORENA, da 037ª Zona Eleitoral, cidade de Maracás, INDEFERIU a representação eleitoral que objetivava obter direito de resposta no Site Jequié News, por ter publicado matéria onde o candidato Fabio Penna é réu em Ação Penal por desvio de verba federal. E que segundo o candidato e seu advogado trata-se de fatos tidos como inverídicos e ofensivos por meio da qual o representante solicita a concessão de liminar para suspender e excluir publicação.
Na decisão o Juiz assevera que: nota-se, destarte, ainda em juízo de cognição superficial, que não há nenhuma inveracidade ou ofensividade na notícia publicada no site da representada, patenteando, assim, a ausência de verossimilhança das alegações constantes na petição inicial, não se impondo outra solução, senão, o indeferimento da liminar solicitada. De modo que, o réu continua a responder pela referida ação penal.
Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, INDEFIRO liminar solicitada na petição inicial. Na matéria em questão, fica claro que o juízo de Maracás indeferiu a liminar pois o candidato responde sim a ação penal por desvio de verbas públicas. O site Jequié News, segue com seu compromisso de entregar conteúdos para seus leitores, primando pela responsabilidade e seriedade na divulgação dos fatos.




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