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Justiça eleitoral suspende atos de propaganda eleitorais que causam aglomerações - Em Jaguaquara/BA

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
13 de out. de 2020
1 min de leitura

O Ministério Público Eleitoral ajuizou representação com pedido junto a 076ª zona eleitoral de Jaguaquara com fundamento no art. 96 da Lei nº 9.504/97 em face das coligações JAGUAQUARA DE TODOS NÓS, PARA JAGUAQUARA SEGUIR AVANÇANDO, TUDO NOVO e PARTIDO PSL, alegando na petição que apesar dos esforços do Juízo Eleitoral desta Zona e do MPE, com realizações de diversas reuniões com as coligações representadas, as normas sanitárias estabelecidas para a prevenção do covid-19 vêm sendo desrespeitadas de forma escancarada, sobretudo pelas duas primeiras coligações (JAGUAQUARA DE TODOS NÓS e PRA JAGUAQUARA SEGUIR AVANÇANDO).pois, na data de sábado (10/10/2020), às 19h, as COLIGAÇÕES “JAGUAQUARA DE TODOS NÓS” e “PRA JAGUAQUARA SEGUIR AVANÇANDO” realizaram eventos em Jaguaquara, que nomenclatura de “reuniões”, sendo uma realizada no Bairro Popular (da primeira representada) e outra no Bairro Palmeira (da segunda representada), que, ao contrário do estabelecido e determinado pelo ordenamento jurídico vigente, reuniram milhares de pessoas em cada, sendo observância a distanciamento social e utilização de máscaras, aumentando vertiginosamente a possibilidade de transmissão do novo coronavírus. Com informações Marcos Cangussu.

 
 
 

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