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Justiça impede atuação da PRF fora de rodovias federais

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
9 de jun. de 2022
1 min de leitura

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) está impedida de realizar operações fora de rodovias federais. O impedimento parte da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro ao aceitar pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o Artigo 2º da Portaria 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.


Segundo o artigo suspenso, a PRF poderia designar efetivo para integrar equipes em operação conjunta com outras forças, prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e do material empregado, ingressar em locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial, lavrar termos circunstanciados de ocorrência e praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta.


O MPF pediu a nulidade do Artigo 2º para impedir a atuação da PRF em operações policiais em locais como as comunidades localizadas dentro da cidade do Rio. A Justiça aceitou o pedido por considerar que ele viola o parágrafo 2º do Artigo 144 da Constituição Federal, que especifica que a PRF “destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais”. A PRF ainda não se pronunciou sobre a decisão.G1



 
 
 

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