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Juíza nega pedido de censurar especial de natal do Porta dos Fundos.

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
21 de dez. de 2019
2 min de leitura

A juíza Adriana Sucena Monteiro Jara Moura, do Rio de Janeiro, negou um pedido liminar requerida pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura para censurar o filme do Porta dos Fundos - o especial de Natal “A Primeira Tentação de Cristo", exibido pela Netflix.

A entidade alegava que o filme atenta contra “a honra e a dignidade de milhões de católicos”, onde "Jesus é retratado como um homossexual pueril, Maria como uma adúltera desbocada e José como um idiota traído".

A juíza, na decisão, afirmou que o grupo é de humor, muitas vezes escrachado, “reconhecido em âmbito nacional e mesmo internacional e que em diversas de suas produções opta por fazer sátiras e críticas a temas sensíveis da sociedade moderna, como religião, homossexualidade, racismo, política e outros”. 

Ainda explicou que, de um lado, está o direito à liberdade de expressão artística, enquanto do outro, a liberdade religiosa e a proteção aos locais de culto e as suas liturgias, consubstanciadas no sentimento religioso. 

Ela citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em que são destacados o direito a liberdade de expressão e a liberdade religiosa. Mas ponderou que não é estabelecido previamente o caráter absoluto de qualquer um deles ou a preponderância de um sobre o outro de forma abstrata.

“Assim, no exercício do juízo de ponderação entre caros princípios, direitos constitucionais como os que se confrontam neste feito e na linha do entendimento jurisprudencial ao qual me filio, entendo que somente deva ser proibida a exibição, publicação ou circulação de conteúdo, em verdadeira censura, que possa caracterizar ilícito, incitando a violência, a discriminação, a violação de direitos humanos, em discurso de ódio.” 

Na avaliação da juíza, diante do confronto entre direitos igualmente protegidos pelo ordenamento constitucional, há que se assegurar que a preponderância de um direito sobre o outro não sirva de salvaguarda para práticas ilícitas.

A magistrada destaca que, ao assistir a obra, o cidadão pode não achar graça, e até ache de mau gosto, com questionamentos, contudo ressalta que ela não é crítica de arte e que não cabe ao Judiciário julgar a qualidade do humor, da sátira, “posto que matéria estranha às suas atribuições”. BN.

 
 
 

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