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Lei estabelece regras emergenciais de proteção para entregadores de produtos e serviços de app

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
7 de jan. de 2022
2 min de leitura

Entregadores de serviços de aplicativo durante a emergência em saúde pública causada pela pandemia de Covid-19, passam a contar com regras emergenciais de proteção. O texto aprovado em dezembro pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados foi sancionado na quarta-feira (5), pelo presidente Jair Bolsonaro.


Entenda – A empresa de aplicativo de entrega deverá contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador, para cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos; O seguro deve abranger, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.


Na hipótese de o entregador trabalhar para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.


Outra exigência da nova lei é que, uma vez diagnosticado com Covid-19, o entregador deverá receber uma assistência financeira por parte da empresa de aplicativo durante o período inicial de 15 dias.


Esse prazo poderá ser prorrogado por mais dois períodos sucessivos de 15 dias, mediante apresentação de exame RT-PCR ou laudo médico que constate a persistência da doença. O valor a ser pago deve corresponder à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador.


No quesito prevenção, a lei prevê que a empresa de aplicativo de entrega deve fornecer ao entregador itens como máscaras, álcool em gel ou outro material higienizante para a proteção pessoal durante o trabalho. Isso poderá ocorrer por meio de repasse ou reembolso de despesas.


Pelo descumprimento das regras, a nova lei estabelece punições que vão de advertência até o pagamento de multa administrativa de R$ 5 mil por infração cometida, em caso de reincidência.

 
 
 

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