Lei que assegura apoio a mulheres dependentes de álcool é sancionada por Lula
- Vandinho

- 9 de dez. de 2025
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O presidente Lula assinou a Lei nº 15.281, divulgada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União, que estabelece assistência multiprofissional destinada a mulheres que fazem uso ou são dependentes de álcool, com ênfase em gestantes e mães que acabaram de dar à luz. A legislação modifica a Lei nº 11.343, de 2006, conhecida como Lei Antidrogas.
A recente normativa estabelece que o serviço deve respeitar os princípios de abrangência e integralidade, incluindo intervenções preventivas e terapêuticas, de forma contínua e interligada entre várias camadas de complexidade do sistema de saúde.
A meta é proporcionar assistência especializada que leve em conta as especificidades do público feminino.
Conforme o documento, a abordagem visa aprimorar a qualidade do atendimento às mulheres que enfrentam problemas com o álcool, aumentar o acesso a cuidados apropriados e incentivar um tratamento mais eficiente.
Além disso, tem como objetivo atenuar os efeitos sociais e de saúde resultantes do consumo excessivo de álcool entre mulheres, que, segundo profissionais da área, enfrentam dificuldades particulares na busca por assistência.
Estudos indicam que as mulheres apresentam uma propensão maior a enfrentar questões de saúde relacionadas ao uso de álcool, incluindo doenças do fígado, câncer, problemas cardiovasculares e lesões neurológicas. Obstáculos como preconceito social, falta de serviços específicos e sobrecarga de atividades familiares tornam mais desafiadora a busca por intervenções adequadas.
Informações recentes aumentam a inquietação. O Relatório Mundial sobre Álcool e Saúde da Organização Mundial da Saúde (OMS), divulgado em 2024 a partir de dados de 2019, apontou que 91,9 mil óbitos no Brasil foram atribuídos à dependência do álcool.
Embora os homens constituam a maioria das vítimas, o uso excessivo de álcool entre as mulheres tem aumentado significativamente.
Dados do Ministério da Saúde indicam que, entre 2006 e 2018, o consumo excessivo entre mulheres cresceu 42,9%. Durante o mesmo intervalo, os dados referentes aos homens se mantiveram bastante consistentes.
O governo federal ainda irá especificar a regulamentação da Política e os procedimentos para a implementação da assistência. Agência Brasil





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