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Léo Lins é condenado a 8 anos de prisão por falas preconceituosas em show

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
4 de jun. de 2025
2 min de leitura

Léo Lins, 42, foi condenado pela Justiça Federal a 8 anos e 3 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, por proferir discursos preconceituosos contra "diversos grupos minoritários". Cabe recurso.

 

Splash entrou em contato com a assessoria e a defesa do humorista, e o texto será atualizado assim que houver retorno.


O QUE ACONTECEU


A pedido do Ministério Público Federal (MPF), Lins foi condenado por uma apresentação de 2022, que chegou a 3 milhões de visualizações no YouTube.


No show, ele fez uma "série de declarações" sobre negros, idosos, obesos, portadores de HIV, homossexuais, indígenas, nordestinos, evangélicos, judeus e pessoas com deficiência.


Ao longo da apresentação, Lins admitiu o caráter preconceituoso de suas anedotas, demonstrou descaso com a possível reação das vítimas e afirmou estar ciente de que poderia enfrentar problemas judiciais devido ao teor das falas.


Lins vai ter que pagar multa equivalente a 1.170 salários mínimos, em valores da época da gravação, e indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. Cabe recurso contra a sentença.


A Justiça Federal apontou como "agravante" o fato de as declarações terem sido feitas em um contexto de descontração, diversão ou recreação. A disponibilização do vídeo pela internet e a grande quantidade de grupos sociais atingidos pelas supostas piadas foram fatores que a Justiça Federal considerou para aumentar a pena aplicada ao comediante.


A sentença da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo destaca que conteúdos como a apresentação do réu "estimulam a propagação de violência verbal na sociedade e fomentam a intolerância".


Segundo a decisão, atividades artísticas de humor não constituem 'passe-livre' para o cometimento de crimes, assim como a liberdade de expressão não é pretexto para o proferimento de comentários odiosos, preconceituosos e discriminatórios.


"O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei. No caso de confronto entre o preceito fundamental de liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica, devem prevalecer os últimos. escreveu a juíza federal", disse Barbara de Lima Iseppi. Folhapress




 
 
 

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