Maracás: decreto suspende obrigatoriedade de uso de máscaras nas escolas


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM No. 356 de 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO que o Município de Maracás a mais de 15 (quinze) dias consecutivos vêm registrando 00 (zero) casos positivos para COVID-19. CONSIDERANDO que o Município de Maracás atualmente está em fase avançada da vacinação.
CONSIDERANDO que o Município de Maracás, através da Secretaria Municipal de Saúde, implantou o “Projeto Testagem nas Escolas”.
DECRETA:
Art. 1º - Fica facultado o uso de máscaras faciais de proteção, a partir de 20 de setembro de 2022, para todos e em todos os ambientes das unidades escolares no território do município de Maracás-Ba.
Parágrafo único – as medidas adotadas constantes no caput deste artigo poderão ser alteradas conforme mudanças no cenário epidemiológico.
Art. 2º- Permanece obrigatório o uso de máscara para acesso e permanência em ambientes das unidades escolares no território do município de Maracás-Ba, para aqueles que estejam apresentando sintomas gripais.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.





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