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Maracás: haverá Lei Seca durante o período eleitoral

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
28 de set. de 2022
1 min de leitura


Ao contrário do que se imagina, não é uma Lei Federal não vender bebidas alcoólicas durante o período das eleições, a decisão cabe aos estados e municípios.


A 93ª CIPM informou que haverá Lei Seca, ou seja, a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas das 19h do sábado (01/10) até as 19h do domingo (02/10) nas cidade de Maracás, Planaltino, Lagedo do Tabocal, Itiruçu e Iramaia.


O descumprimento da lei eleitoral cometerá o crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, gerando uma pena de três meses a um ano de detenção, além do pagamento de 20 a 20 dias de multa.




 
 
 

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