Maracás: haverá Lei Seca durante o período eleitoral

28 de set. de 2022
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Ao contrário do que se imagina, não é uma Lei Federal não vender bebidas alcoólicas durante o período das eleições, a decisão cabe aos estados e municípios.
A 93ª CIPM informou que haverá Lei Seca, ou seja, a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas das 19h do sábado (01/10) até as 19h do domingo (02/10) nas cidade de Maracás, Planaltino, Lagedo do Tabocal, Itiruçu e Iramaia.
O descumprimento da lei eleitoral cometerá o crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, gerando uma pena de três meses a um ano de detenção, além do pagamento de 20 a 20 dias de multa.




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