Maracás: lei estabelece atendimento prioritário às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA


O prefeito Municipal de Maracás, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica estabelecido no Município de Maracás o atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, conhecido também como autismo.
Para os fins desta Lei, são considerados estabelecimentos privados os supermercados, os bancos, as farmácias, os bares, os restaurantes, as lojas comerciais, instituições de ensino, hospitais e similares.
Os estabelecimentos públicos e privados deverão incluir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Onde houver placa de atendimento prioritário somente com o nome ao invés do símbolo, será incluído também o nome “Autista”




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