Maracás: Prefeito decreta desapropriação de terreno para construção do Hospital Municipal


Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, uma área de terras medindo 3,6345 hectares, localizado no Município de Maracás, as margens da BA- 250, sentido Lagedo do Tabocal, de propriedade de JOAQUIM JOSÉ DA ROCHA, conforme memorial e croqui em anexos.
A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei no 3.365/1941.
O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade promover a construção do Hospital Municipal de Maracás, justificada pelo aumento da demanda e dos serviços ofertados a população, razão que impulsiona um novo centro médico de tratamentos, constituindo-se obra de relevante interesse público.





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