top of page

Maracás: Prefeito Nelson Portela sanciona lei que declara a feira livre como patrimônio público cultural e imaterial do município

  • Foto do escritor: Vandinho
    Vandinho
  • 13 de mai.
  • 1 min de leitura

Atualizado: 14 de mai.


ree

O prefeito de Maracás, Nelson Portela, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, faz saber que Câmara Municipal aprovou, e  sanciona a seguinte:


Lei: Art. 1º Fica declarada como patrimônio público cultural e imaterial do Município de Maracás, Estado da Bahia, a feira livre municipal.


Art. 2º A feira livre de Maracás, em razão de sua importância histórica, cultural, social e econômica, passa a ser considerada um bem de interesse público municipal, sendo sua preservação e valorização de responsabilidade do Poder Executivo e da sociedade civil.


 Art. 3º O Poder Executivo Municipal, em colaboração com a sociedade civil, promoverá ações de preservação, valorização e divulgação da feira livre de Maracás, incluindo:


I- A realização de estudos e pesquisas sobre a história, a cultura e a importância socioeconômica da feira livre;


II- A promoção de eventos culturais, educativos e turísticos que valorizem a feira livre como patrimônio cultural e material do Município.


III- A criação de programas de apoio aos feirantes, visando a melhoria da infraestrutura, da organização e da qualidade dos produtos comercializados na feira livre.

 

IV- A divulgação da feira livre nos meios de comunicação e em materiais promocionais do Município, destacando sua importância como ponto de encontro, de intercâmbio cultural e de abastecimento da população.

 A publicação foi feita no Diário Oficial do Município no último dia 06 de maio.


ree

 
 
 

Comentários


© 2023 BLOG VANDINHO MARACÁS  •  TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.

DESENVOLVIDO POR:

bottom of page