Maracás: Prefeito Nelson Portela sanciona lei que declara a feira livre como patrimônio público cultural e imaterial do município
- Vandinho

- 13 de mai.
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Atualizado: 14 de mai.

O prefeito de Maracás, Nelson Portela, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, faz saber que Câmara Municipal aprovou, e sanciona a seguinte:
Lei: Art. 1º Fica declarada como patrimônio público cultural e imaterial do Município de Maracás, Estado da Bahia, a feira livre municipal.
Art. 2º A feira livre de Maracás, em razão de sua importância histórica, cultural, social e econômica, passa a ser considerada um bem de interesse público municipal, sendo sua preservação e valorização de responsabilidade do Poder Executivo e da sociedade civil.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, em colaboração com a sociedade civil, promoverá ações de preservação, valorização e divulgação da feira livre de Maracás, incluindo:
I- A realização de estudos e pesquisas sobre a história, a cultura e a importância socioeconômica da feira livre;
II- A promoção de eventos culturais, educativos e turísticos que valorizem a feira livre como patrimônio cultural e material do Município.
III- A criação de programas de apoio aos feirantes, visando a melhoria da infraestrutura, da organização e da qualidade dos produtos comercializados na feira livre.
IV- A divulgação da feira livre nos meios de comunicação e em materiais promocionais do Município, destacando sua importância como ponto de encontro, de intercâmbio cultural e de abastecimento da população.
A publicação foi feita no Diário Oficial do Município no último dia 06 de maio.








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