Maracás: sancionada Lei Municipal que concede Auxílio Graduação


- O Auxilio Graduação será equivalente ao valor estipulado em Decreto Municipal, na forma do Art.8° desta Lei e pago mensalmente, podendo ser revisado a por indices oficiais a cada exercício financeiro, por ato fundamentado do Chefe do Poder Executivo, levando-se em conta o orçamento público municipal.
§2° - O Auxilio Graduação prestado a cada municipe terá, no máximo, a mesma duração do curso de graduação em que esteja matriculado o aluno, de acordo com o prazo aprovado pelo Ministério da Educação, observada a suspensão no periodo de férias.
§ 3° - O Auxilio Graduação não beneficiará estudantes que sejam portadores de diploma de nível superior, nem se aplica a cursos de pós-graduação.
Art. 2°. O Programa Auxilio Graduação será vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, esporte e Lazer de Maracás.
As competências e atribuições da Secretaria Municipal de Educação em relação ao Programa Auxilio Graduação serão estabelecidas em Decreto do Poder
Executivo.
§ 2° - Semestralmente, a Secretaria Municipal de Educação encaminhará ao Chefe do Poder Executivo o levantamento do número de candidatos, por cursos pleiteados, cujo numero será fixado de acordo com os recursos orçamentários e financeiros disponíveis.
Parágrafo Único - Atingido o limite de recursos alocados ano a ano, somente serão incluídos novos beneficiários na medida em que haja egressos do Programa.
São requisitos básicos para a concessão do Auxilio Graduação instituido por esta Lei:
I - Estar matriculado em instituição de Ensino Superior, em outro município do Estado da Bahia, cujo curso seja presencial e reconhecido pelo MEC;
II - Apresentar comprovante de residência no período letivo, onde está sediada a instituição de ensino;
III - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
V - Residir no municipio de Maracás a pelo menos 03(três) anos;
VI - Não fazer parte de Programa de Transporte Universitário fornecido pela
Prefeitura Municipal para cursar nível superior em outro município;
V - Ter domicilio eleitoral no Município de Maracás-BA, salvo se menor de 16(dezesseis) anos;





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