Maracás: TJBA reconhece ilegalidade na greve dos professores e determina volta às aulas


Trata-se de uma ação declaratória de ilegalidade de movimento grevista, com pedido de antecipação de tutela de urgência, ajuizada pelo MUNICIPIO DE MARACAS, neste Estado, em face de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DAS REDES PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR, FUNDAMENTAL E MEDIO DO ESTADO DA BAHIA/APLE, SINDICATO (DELEGACIA SINDICAL NASCENTE DO JIQUIRIÇÁ), com o objetivo de que seja declarada a ilegalidade e a abusividade do movimento grevista deflagrado, determinando a suspensão da paralisação, com a proibição de afastamento dos servidores envolvidos e seus imediatos retornos às suas funções, bem como para que se abstenham de realizar novos movimentos grevistas com o objeto da presente.
Nesses termos, em analise perfunctória, não se mostra presente o preenchimento dos requisitos de validade do movimento paredista. Por outro lado. identifico a presença dos requisitos necessários para a concessão da liminar da tutela postulada pelo Requerente.
Diante da relevancia da fundamentação apresentada na peça exordial, bem como nela possibilidade de ocorrência de lesão grave e de difícil reparação ao calendário escolar dos alunos da rede municipal de ensino, que no Brasil, historicamente, se mostra tão deficiente em face do baixo
investimento que tem sido feito pelos poderes públicos constituídos, sobretudo. nos pequenos Municípios, como o Peticionante, onde a população enfrenta várias dificuldades, carente que é de serviços públicos indispensáveis para a qualidade de vida.
Em face do exposto, DEFIRO O PLETO LIMINAR, determinando o imediato retorno dos professores rede publica municipal ao trabalho que estão fazendo parte do movimento grevista, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento da ordem.
Fonte TJBA





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