Maracás: feira livre que seria dia 03/09 foi antecipada para 02/09

25 de ago. de 2022
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1o. Fica antecipada a feira livre que seria realizada na sede do Município de Maracás no dia 03.09.2022, para o dia 02.09.2022 (sexta-feira), em razão da 22a Expo Maracás.
Art. 2o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.




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