MEI: Prorrogada a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica


O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) ao Microempreendedor Individual (MEI) para abril de 2023.
A medida foi necessária devido à mudança no cronograma de desenvolvimento para instituir o padrão nacional para emissões de NFS-e. Além disso, os contribuintes precisavam de mais tempo para se adequarem ao sistema, antes da obrigatoriedade.
O novo modelo de documento fiscal vai ser emitido pelo MEI, a partir de um sistema informatizado e disponibilizado no Portal do Simples Nacional, conforme determinações da Resolução CGSN nº 169/2022.
O microempreendedor individual ficará dispensado de emitir a declaração eletrônica de serviços, ou de emitir documento fiscal quando a prestação for sujeita à incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), exceto se for exigida por normas estaduais. Também não será necessário emitir qualquer outro documento fiscal relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS), pois a NFS-e de padrão nacional será suficiente.





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